Ter casa de prostituição não é crime, diz Câmara Criminal do TJ-RS

Data da Publicação: 31 de dezembro de 2015 às 11h00

A exploração de casa de prostituição, embora formalmente típica, é conduta amplamente tolerada pela sociedade e pelo Estado, que, através de sua administração, fecha olhos para o funcionamento escancarado de prostíbulos e de pontos de prostituição em plena via pública. Então, não pode o próprio E…

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