Quebra de sigilo abrange apenas o violador da confidencialidadeData da Publicação: 29 de dezembro de 2015 às 16h33
O crime de quebra de sigilo só vale para o responsável pela guarda da informação confidencial, e não àquele que apenas divulgou os dados recebidos de terceiros. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao julgar Habeas Corpus envolvendo três jornalistas que di…





