Banco deve devolver valores em dobro por não apresentar contrato

Data da Publicação: 27 de dezembro de 2015 às 18h10

O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) diz que o contrato é nulo se o cliente deixa de receber as informações necessárias para entender corretamente as condições e obrigações que envolvem a contratação de determinado serviço. Por verificar a violação deste dispositivo, o T…

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