Banco deve devolver valores em dobro por não apresentar contratoData da Publicação: 27 de dezembro de 2015 às 18h10
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) diz que o contrato é nulo se o cliente deixa de receber as informações necessárias para entender corretamente as condições e obrigações que envolvem a contratação de determinado serviço. Por verificar a violação deste dispositivo, o T…





