Nova qualificadora não exclui dolo eventual em homicídio no trânsitoData da Publicação: 26 de dezembro de 2015 às 17h55
Mesmo com a nova qualificadora de “racha” do Código de Trânsito Brasileiro (artigo 302, parágrafo 2º), quem comete homicídio no qual assumiu o risco responde por dolo eventual. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Habeas Corpus 131.861 …





