Anac pode aplicar multa à Infraero por falta de abrigo de inspeçãoData da Publicação: 26 de dezembro de 2015 às 16h11
A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) confirmou a legalidade de um auto de infração da entidade aplicado Agência Nacional de Aviação Civil à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O colegiado entendeu que a Anac tem competência normat…





