Por demolir mercado sem ação de posse, prefeitura indenizará feirante

Data da Publicação: 26 de dezembro de 2015 às 09h07

Por não ter feito nenhuma ação de posse ou medida administrativa antes de demolir um antigo mercado, a prefeitura Açailândia (MA) terá que indenizar em 10 salários mínimos uma das feirantes que trabalhava no local. A comerciante será indenizada moralmente primeiro por terem retirado seu boxe.

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