Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das fériasData da Publicação: 21 de dezembro de 2015 às 15h07
A obrigação de o empregado “vender” 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gere…





