Gratificação a PMs da reserva é inconstitucional, diz TJ potiguarData da Publicação: 3 de agosto de 2013 às 18h34
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reafirmou a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.989/1997, aplicada aos Policiais Militares da reserva que foram designados para a Guarda Patrimonial e policiamento interno dos órgãos públicos. O dispositivo garantia um suposto direito a receber o c…





