Senado Federal aprova sociedade individual de advogados

Data da Publicação: 17 de dezembro de 2015 às 19h23

Brasília – O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei que cria a chamada “sociedade individual”, permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento. O texto havia sido aprovado pela Câmara no começo do mês e agora segue para sanção presidencial. De autoria do deputado Aelton Freitas (PR-MG), o Projeto de Lei da Câmara 209/2015 estabelece que a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária, facilitando e descomplicando a vida profissional”, explicou o presidente. Marcus Vinicius saudou a atuação do senador Eunício Oliveira (CE), líder do PMDB no Senado, fundamental para o êxito desta demanda legislativa. O projeto foi aprovado em uma semana no Senado, nos mesmos termos do texto remetido pela Câmara dos Deputados. “A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e nossas conquistas no Novo CPC”, afirmou o presidente. “A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.” “É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou. Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, a decisão “vai ao encontro da inclusão da advocacia no Supersimples, através da Lei Complementar 147”. “Foi um grande avanço a aprovação desse importante projeto de lei para advocacia. Precisaremos avançar com a certeza de que a criação da nova figura societária visa dar ao advogado individual as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas, como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos”, disse. Leia aqui o texto completo do Projeto de Lei da Câmara 209/2015.

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