Imobiliária, e não cliente, é quem deve pagar taxa de corretagem, diz juizData da Publicação: 3 de agosto de 2013 às 07h41
A taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora. A afirmação é do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo e consta de sentença que decretou a nulidade de contrato de venda de imóvel na planta pela Av…





