Serviço oferecido pela Uber é exclusivo de taxistas, diz Eros Grau

Data da Publicação: 15 de dezembro de 2015 às 21h01

No Brasil, o transporte público individual remunerado de passageiros é uma atividade privativa dos taxistas, desenvolvida por meio de concessão ou permissão, conforme autoriza o artigo 175 da Constituição Federal. O entendimento é do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau, que …

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