Roubo de joia penhorada deve ser indenizado pelo valor de mercado

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2015 às 18h14

Uma cliente de banco que deposita suas joias em um cofre tem direito a ser ressarcida com o valor integral e de mercado dos bens, caso tenham sido furtados após assalto na agência. A instituição não pode limitar, por meio de contrato, o valor a ser devolvido. Com esse entendimento, a 3ª Turma do …

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