Obrigar empregado a vender 1/3 de férias não gera dano moral

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2015 às 11h54

Embora seja considerada uma grave infração trabalhista, o fato de o empregador obrigar o trabalhador a vender um terço de férias não viola direito fundamental para caracterizar lesão moral. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma financeira do pagamento de …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.