STJ concede preferência a condôminos na compra de coisa divisívelData da Publicação: 14 de dezembro de 2015 às 10h57
Inicio minha participação nesta importante coluna, mantida pela Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo, agradecendo ao honroso convite formulado pelo professor Otávio Luiz Rodrigues Jr.. Escrever para a ConJur e para a coluna Direito Civil Atual é motivo de muito orgulho.
Tratarei do …





