Seguradora só pode alterar contrato se provar desequilíbrio atuarial

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2015 às 07h24

Ocorrendo desequilíbrio atuarial, a seguradora tem o direito de se recusar a renovar seguro de vida nos moldes em que vinha sendo contratado, ofertando um novo produto. No entanto, tem de provar este desequilíbrio, a fim de não ferir a boa-fé objetiva.
Por não haver essa prova, o Tribunal de J…

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