Tratamento contra câncer pode justificar ausência em audiênciaData da Publicação: 13 de dezembro de 2015 às 17h35
De acordo com a Súmula 122 do Tribunal Superior do Trabalho, o atestado médico apresentado pela parte reclamada para justificar a ausência em audiência deve trazer expressamente a declaração de impossibilidade de locomoção.
No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a…





