Candidato não pode ser eliminado por infração quando era menor

Data da Publicação: 11 de dezembro de 2015 às 11h52

Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Essa é a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um men…

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