Falta de boa-fé objetiva anula multa prevista em contratoData da Publicação: 6 de dezembro de 2015 às 16h21
A liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, respeitando o princípio da boa-fé, principalmente se uma das partes contratantes for pessoa idosa, que recebe proteção especial do estado. O fundamento levou a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça d…





