Amor não é obrigatório, mas abandono afetivo gera dano moral

Data da Publicação: 6 de dezembro de 2015 às 14h25

Cuidar da prole é uma obrigação constitucional e, para alguns julgados, o abandono afetivo de um dos genitores implicaria numa ilicitude civil. A jurisprudência vem entendendo ser devida a indenização por danos morais por tratar-se de ato ilícito (abandono afetivo) capaz de gerar prejuízo moral o…

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