Propriedade que descumpre função social não tem proteção constitucionalData da Publicação: 6 de dezembro de 2015 às 08h00
A propriedade rural, para cumprir sua função social, portanto, para ser constitucionalmente garantida, deve cumprir simultaneamente todos os requisitos previstos nos incisos do artigo 186 da Constituição
Uma das grandes questões trazidas pelo debate sobre a função social da propriedade está li…





