Fisco não pode reter bens como condição para pagamento de tributos

Data da Publicação: 5 de dezembro de 2015 às 08h29

A retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.