Ação penal por acidente justifica que seguro de carro siga em depósitoData da Publicação: 31 de julho de 2013 às 19h11
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a indenização paga pela empresa de seguros ao dono de veículo deve ser mantida em depósito judicial caso o automóvel seja matéria constante de ação penal em curso. Tal argumento fez com que fosse rejeitada Apelação Crimin…





