Para Humberto Martins, vedar leitura em sustentação viola autonomia

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2015 às 16h25

Brasília – O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrou respeito à advocacia brasileira ao proferir voto, nesta quinta-feira (3), contrário ao fim do direito dos advogados de ler memoriais durante sustentações orais naquela corte. A matéria não atingiu quórum mínimo e as leituras continuam valendo. O voto de Martins decidiu a questão favoravelmente à advocacia. Nele, o ministro destaca que a restrição à leitura de memoriais durante a sustentação oral configura “uma indevida intromissão na atividade própria e específica dos advogados, violando o regime de autonomia que nosso sistema jurídico lhes conferiu”. Em outro trecho, Humberto Martins aponta que a independência do advogado “desponta como elemento fundamental do regime jurídico da advocacia, sendo condição intrínseca ao seu exercício”. Para ele, o advogado atua em nome da liberdade, protegendo os direitos fundamentais de seu cliente, então a proteção de sua autonomia é diretamente ligada à tutela dos direitos do cidadão. Sobre o voto de Martins, o presidente nacional da OAB disse se tratar de postura equilibrada e que demonstra o respeito do exemplar magistrado para com a advocacia. “É vedado o tratamento desigual entre atores da Justiça. Não existe hierarquia entre juiz, advogado e membros do Ministério Público. A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais”, afirmou. Clique aqui e veja a íntegra do voto do ministro.  

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