Briga de militares fora de quartel é competência da Justiça comumData da Publicação: 2 de dezembro de 2015 às 18h47
Briga entre militares fora das instalações das Forças Armadas e que não foi motivada por algo relacionado à carreira deve ser debatida na Justiça comum, e não na Militar. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que declarou a incompetência da Justiça Militar para julgar um caso …





