Carta Capital indenizará faculdade em R$ 90 mil por reportagem

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2015 às 22h29

Os direitos da personalidade são extensíveis a pessoas jurídicas, e por isso o uso de expressões ofensivas que extrapole o direito de manifestação deve ser indenizado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a revista Carta Capital e o jornalista Leandro Fortes …

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