Ex-empregado não pode ser proibido de trabalhar para o concorrenteData da Publicação: 1 de dezembro de 2015 às 08h32
Ex-empregado não pode ser proibido de trabalhar para o concorrente, sob pena de limitação indevida ao direito fundamental do livre exercício da profissão. Além disso, é natural que os trabalhadores atuem no mesmo ramo de negócio, diante do conhecimento técnico e especializado conquistado, o que n…





