Partilha de bens segue legislação do país onde ocorreu o casamento

Data da Publicação: 1 de dezembro de 2015 às 06h51

A partilha de bens em casamentos formalizados fora do Brasil seguirá as regras do país onde ocorreu o matrimônio, mas é imprescindível que seja confirmada a existência de contrato matrimonial para a devida formalização da divisão das posses. Assim entendeu a juíza Tânia Mara Ahualli, da 1ª Vara d…

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