Partilha de bens segue legislação do país onde ocorreu o casamentoData da Publicação: 1 de dezembro de 2015 às 06h51
A partilha de bens em casamentos formalizados fora do Brasil seguirá as regras do país onde ocorreu o matrimônio, mas é imprescindível que seja confirmada a existência de contrato matrimonial para a devida formalização da divisão das posses. Assim entendeu a juíza Tânia Mara Ahualli, da 1ª Vara d…





