Espera por ônibus do empregador não conta como hora extra

Data da Publicação: 30 de novembro de 2015 às 12h37

O período de espera do transporte não caracteriza trabalho extraordinário, pois o empregado não fica à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens. Com esse fundamento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença de uma trabalhadora que pedia o paga…

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