Espera por ônibus do empregador não conta como hora extraData da Publicação: 30 de novembro de 2015 às 12h37
O período de espera do transporte não caracteriza trabalho extraordinário, pois o empregado não fica à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens. Com esse fundamento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença de uma trabalhadora que pedia o paga…





