Fundação Casa é isenta de custas processuais, decide TSTData da Publicação: 30 de novembro de 2015 às 13h17
Por sua natureza jurídica, a Fundação Casa não é obrigada a fazer o pagamento de custas processuais fixadas em reclamação trabalhista. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, baseada no que estabelece artigo da CLT.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região…





