Ausência de individualização descaracteriza crime contra a honra

Data da Publicação: 26 de novembro de 2015 às 06h41

Uma crítica generalizada não pode ser classificada como crime contra a honra, pois o delito citado tem como pressuposto a individualização. O entendimento é do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo, que indeferiu medida cautelar que solicitava a retirada do vídeo “…

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