Suspensão de crime de posse de arma de fogo só valeu para as de uso permitidoData da Publicação: 6 de abril de 2013 às 16h40
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a data final da abolitio criminis temporária instituída pelo Estatuto do Desarmamento, relativa à posse de armas de uso restrito ou permitido (mas com identificação adulterada), foi o dia 23 de outubro de 2005. O entendimento foi firmado ao j…





