Processo deve ter duração razoável também administrativamente

Data da Publicação: 25 de novembro de 2015 às 17h01

Um processo, mesmo que seja de caráter administrativo dentro de uma instituição, deve ter uma duração razoável. Essa é uma garantia constitucional, afirmou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em seu parecer como relatora de um caso no qual a 2ª Turma da corte, por unanimidade, d…

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