Carlos Amaral: Lei 13.188 não pode deter a liberdade da informação

Data da Publicação: 25 de novembro de 2015 às 08h23

A senhora presidente da República sancionou no último dia 11 a Lei 13.188 que, regulamentando o disposto no Artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre o exercício do direito de resposta em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
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