Lucro de cotas de sociedade advocatícia é partilhável em divórcio

Data da Publicação: 24 de novembro de 2015 às 17h11

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os lucros provenientes das cotas da sociedade de advogados, por terem conteúdo econômico, podem ser partilhados em caso de divórcio, quando o casamento foi celebrado conforme o regime de comunhão universal de bens.
Os min…

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