HC não permite anular interceptação telefônica aceita como provaData da Publicação: 23 de novembro de 2015 às 14h58
A análise de um Habeas Corpus não permite anular interceptações telefônicas aceitas como provas por instâncias anteriores. O entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, é o de que o HC não é o momento para se analisar fatos e provas. Com isso, negou liminar impetrada pelo…





