Após a sentença, prazo para consumidor exigir reparação é de 90 diasData da Publicação: 20 de novembro de 2015 às 15h29
O prazo para requerer o reparo de produto ou serviço com defeito é de 90 dias após a sentença autorizativa transitar em julgado. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça ao declarar a decadência do direito de um consumidor de buscar indenização pelos danos materiais que sofrer…





