Sucessores de paciente não precisam devolver medicamentos obtidos com liminarData da Publicação: 28 de julho de 2013 às 14h23
Os parentes de paciente falecido não são obrigados a restituir ao Estado os medicamentos que conseguiram mediante liminar. Se as sobras foram doadas a uma instituição assistencial idônea, tem-se a presunção de boa-fé tanto do doador como do beneficiado. Baseado nessa jurisprudência, a 21ª Câmara …





