Período de sursis não conta para concessão de indulto natalinoData da Publicação: 18 de novembro de 2015 às 16h41
Não é possível considerar o período de prova do sursis (suspensão condicional da pena) para fins de concessão de indulto natalino. O entendimento prevaleceu na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao retomar, nesta terça-feira (17/11), o julgamento de uma série de Habeas Corpus sobre o tema.
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