STJ descarta escuta ilegal e mantém ação penal contra DemóstenesData da Publicação: 17 de novembro de 2015 às 21h40
A simples interceptação de diálogos de pessoa com prerrogativa de foro, que conversa com um investigado, não gera a conclusão automática de que a autoridade participa de atividade criminosa e, por isso, é justificável que os investigadores demorem a informar o Supremo Tribunal Federal. Assim ente…





