STJ descarta escuta ilegal e mantém ação penal contra Demóstenes

Data da Publicação: 17 de novembro de 2015 às 21h40

A simples interceptação de diálogos de pessoa com prerrogativa de foro, que conversa com um investigado, não gera a conclusão automática de que a autoridade participa de atividade criminosa e, por isso, é justificável que os investigadores demorem a informar o Supremo Tribunal Federal. Assim ente…

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