Turma recursal invalida sentença que se baseou só no parecer do MP

Data da Publicação: 15 de novembro de 2015 às 09h26

A transcrição integral de peça processual, sem acréscimo ou complemento, não configura sentença judicial, já que não traz fundamentos e motivações do julgador, como exige o artigo 458, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento levou a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos J…

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