Conselho deve registrar recém-formada em curso ainda não reconhecidoData da Publicação: 14 de novembro de 2015 às 09h45
Processo de reconhecimento de curso pendente de análise pelo Ministério da Educação não pode impedir o registro provisório em conselho profissional. A decisão liminar é do juiz Bruno César Lorencini, da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao garantir a uma recém-formada em Enfermagem o direito de…





