TJ de Santa Catarina aponta que prazo para formação de culpa não é fixo

Data da Publicação: 26 de julho de 2013 às 18h40

O excesso de tempo para formação de culpa deve ser analisado a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade. Não é correta a análise literal da Lei 11.343/2006, que prevê prazo de aproximadamente 146 dias para a formação de culpa em relação ao preso. Esse foi o entendimento da 3ª Câmar…

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