Aprovado em concurso não pode ser nomeado para outro cargo

Data da Publicação: 10 de novembro de 2015 às 18h51

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito a nomeação em concurso posterior, que prevê cargo distinto ao que ele concorreu. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da segunda instância, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins.
Em 2010, o …

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