Renúncia de herança não é anulável com descoberta de meios-irmãos

Data da Publicação: 9 de novembro de 2015 às 17h17

Passados os quatros anos de prazo para ajuizamento de ação, o ato de renunciar a uma herança não pode mais ser anulado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisão da Justiça estadual em não acatar pedido de anulação feito por herdeiros que abriram mão do v…

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