Sem independência funcional, sócio minoritário é empregado, decide TRT-RSData da Publicação: 6 de abril de 2013 às 06h58
É considerado empregado o sócio minoritário que presta serviço de forma não eventual a outro sócio, empregador, desde que dependa deste e receba salário. Afinal, para caracterizar relação de emprego, basta a constatação de que há trabalho pessoal, de forma contínua, subordinação e onerosidade, co…





