Candidato aprovado não pode ser excluído sem convocação pessoal

Data da Publicação: 8 de novembro de 2015 às 18h08

Candidato aprovado em concurso não pode ser excluído por perder prazo de convocação se não houver intimação pessoal. Esse é o entendimento da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que, em decisão monocrática, manteve sentença da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambienta…

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