Mulher acusada de furto por levar compra sem sacola é indenizadaData da Publicação: 8 de novembro de 2015 às 09h51
Por ter sido abordada na saída de um hipermercado e acusada de furto pelo segurança, uma consumidora será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, que manteve sentença da 9ª Vara Cível de Goiânia.
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