Em concurso, surdez unilateral não qualifica pessoa como deficiente

Data da Publicação: 6 de novembro de 2015 às 10h08

Portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para disputar vagas reservadas em concurso público. É o que fixa a Súmula 552, aprovada na tarde desta quarta-feira (4/11) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
As súmulas contemplam os entendimentos cons…

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