Execução suspensa por falta de bens também prescreve

Data da Publicação: 30 de outubro de 2015 às 19h51

A prescrição intercorrente é aplicável a execuções suspensas por ausência de bens penhoráveis. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou execução movida pelo banco Bradesco e parada por 13 anos. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha …

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