Juiz pode exigir caução na suspensão de protesto cambial

Data da Publicação: 29 de outubro de 2015 às 16h24

O magistrado pode exigir prestação de caução, em dinheiro ou outro meio idôneo, para permitir a sustação de protesto cambial. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que em julgamento de recurso repetitivo definiu que o montante deve ser correspondente ao valor dos títulos l…

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